TJDFT - 0761864-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:13
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 23:32
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761864-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 22:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
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31/03/2024 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:32
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2024 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2024 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2024 21:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 06:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761864-75.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 18 de janeiro de 2024, às 16:52:21.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:52
Outras decisões
-
18/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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