TJDFT - 0700636-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700636-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS XAVIER REGIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará eletrônico de levantamento (ordem bancária), na modalidade SAQUE EM AGÊNCIA.
De ordem, fica intimada a parte credora quanto a remessa da ordem bancária de ID 213808368, bem como para comparecer a qualquer agência do BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB, munida de documento de identidade com foto e CPF, para o levantamento da quantia, devendo observar o prazo de 30 (trinta) dias de validade do alvará, contados da assinatura pelo magistrado ou pela magistrada no PJe, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 13:24
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *44.***.*58-08 (AUTOR) em 30/07/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 07:01
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *44.***.*58-08 (AUTOR) em 30/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700636-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS XAVIER REGIS REU: FAST SHOP S.A DESPACHO Considerando o depósito efetuado pela parte ré com a petição de ID 198974217, em que informa da impossibilidade de cumprir a obrigação imposta em sentença, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em favor da autora, que deverá se manifestar sobre a extinção do feito pela quitação do débito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:38
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 07:28
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *44.***.*58-08 (AUTOR) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/04/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LETICIA RAMOS XAVIER REGIS em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700636-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS XAVIER REGIS REU: FAST SHOP S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 15:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700636-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RAMOS XAVIER REGIS REU: FAST SHOP S.A DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/01/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:24
Outras decisões
-
24/01/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:50
Outras decisões
-
23/01/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:41
Outras decisões
-
19/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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