TJDFT - 0701914-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701914-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: AGENILDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que transcorreu "in albis" o prazo para a parte credora apresentar planilha atualizada do débito e requerer medidas constritivas (ID 186729668), retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:04:49.
BRUNA DE ABREU FARBER Juíza de Direito Substituta 04 -
19/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 22:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701914-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: AGENILDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado deixou o prazo para impugnação à penhora transcorrer "in albis", conforme certificado ao ID. 185201713.
Contudo, antes de se deferir a transferência da quantia bloqueada, fica o credor intimado para juntar procuração que confira poderes à MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (ID. 185290461) para receber e dar quitação ou, alternativamente, indicar conta bancária de sua titularidade.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da transferência.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará judicial para a transferência do valor bloqueado ao ID. 183960189 para a conta bancária apresentada pelo exequente, se regular.
Sem prejuízo, já fica o credor intimado para apresentar planilha de débito atualizada, com o abatimento do valor bloqueado via SISBAJUD, e requerer novas medidas constritivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:27:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701914-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: AGENILDO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ato Judicial Decisão ID 183976612 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 19/01/2024, e publicado no primeiro dia útil subsequente.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis", o prazo para o executado impugnar a penhora (sisbajud).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar nos termos da referida decisão no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:27
Outras decisões
-
31/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de AGENILDO ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701914-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: AGENILDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 183960189 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no novo CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do novo Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, via DJe, para se manifestar acerca do bloqueio, transferência e penhoras realizadas.
Após o prazo do devedor, ao exequente, também no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao resultado da pesquisa SISBAJUD.
Desde já, fica intimado para indicar seus dados bancários para eventual transferência dos valores bloqueados e para indicar novas medidas constritivas, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, vê-se que as pesquisas anteriores, bem como a ora realizada, se mostraram irrisórias e/ou infrutíferas, se levado em consideração o valor total executado.
O resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
Por fim, ressalto que os demais pedidos contidos na petição de ID. 182202036 já foram apreciados ao ID. 182276073.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:51:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:51
Outras decisões
-
18/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/01/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/01/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/01/2024 14:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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11/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:58
Outras decisões
-
08/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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17/12/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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17/12/2023 23:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:16
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:47
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 06:47
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 22:02
Recebidos os autos
-
22/11/2020 22:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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20/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 22:01
Recebidos os autos
-
11/11/2020 22:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:29
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2020 19:21
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:16
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 00:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 00:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 18:29
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 07:50
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/09/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:51
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 23:10
Recebidos os autos
-
17/07/2020 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:56
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:05
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:14
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 15:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:45
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2020 16:58
Processo Desarquivado
-
23/04/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 10:15
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2019 04:32
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 09:27
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
03/12/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 04:05
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
03/12/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:38
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 18:36
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/11/2019 19:33
Processo Desarquivado
-
26/11/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:26
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 03:52
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 03:20
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:12
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/11/2019 15:24
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 09:10
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 03:24
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 13:08
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2019 14:13
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 18/10/2019.
-
18/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:34
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 15:58
Decorrido prazo de AGENILDO ALVES DOS SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/09/2019 09:07
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 05:26
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 19:24
Recebidos os autos
-
26/08/2019 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/08/2019 07:25
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 26/08/2019.
-
26/08/2019 07:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 10:29
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 06:43
Decorrido prazo de AGENILDO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 05:28
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 06:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2019 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 20:40
Recebidos os autos
-
22/07/2019 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:43
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:42
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2019 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2019 14:25
Processo Desarquivado
-
16/07/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:59
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2019 20:12
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2019 20:12
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AUTOR) em 10/07/2019.
-
10/07/2019 20:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:04
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 18:04
Decorrido prazo de AGENILDO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:57
Transitado em Julgado em 27/06/2019
-
27/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 03:19
Publicado Sentença em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:53
Decorrido prazo de AGENILDO ALVES DOS SANTOS em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:58
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/05/2019 12:10
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AUTOR) em 30/05/2019.
-
30/05/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 19:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 09:37
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 03:18
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 18:58
Recebidos os autos
-
11/03/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/03/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 19:39
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2019 00:47
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AUTOR) em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 06:01
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/02/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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