TJDFT - 0747430-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:09
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMENICO MOREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747430-32.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMENICO MOREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI AGRAVADO: ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA D E C I S Ã O Conquanto seja tempestivo o presente recurso, não é passível de conhecimento, tendo em vista que o Magistrado exerceu juízo de retratação em relação à decisão agravada, conforme consta do ID 53226987 e ID 177476209 do processo de origem.
Com efeito, a tutela recursal pretendida por meio do agravo de instrumento perdeu o objeto.
Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC, c/c art. 87, incisos III e XIII, do RITJDFT.
Retire-se da pauta de julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
15/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:20
Prejudicado o recurso
-
15/01/2024 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
-
15/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ONDREPSB-SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de DOMENICO MOREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DOMENICO MOREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 23:35
Recebidos os autos
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07/11/2023 23:35
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/11/2023 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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