TJDFT - 0735722-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 6ª Vara Cível do Foro de Rio Branco - TJAC [Processo 0703269-28.2025.8.01.0001]
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09/03/2025 11:50
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:23
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
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28/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:02
Juntada de comunicação
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26/02/2025 12:39
Juntada de comunicação
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26/02/2025 11:12
Juntada de comunicação
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05/02/2025 20:00
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA SIRLENE DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:20
Juntada de comunicação
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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15/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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03/01/2025 00:00
Intimação
Ciente do decidido pelo Tribunal no Agravo de Instrumento.
Consequentemente, remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente (Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC). -
02/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/01/2025 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 22:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANTONIA SIRLENE DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, posto que certificada a sua tempestividade.
Os embargos de declaração são apelos de integração do julgado, sendo possível assim, por meio deles, sanar contradições e omissões existentes, aclarando decisão anterior, mas não proferindo outra.
Nesse contexto, não há no julgado nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, razão pela qual, permanecendo a irresignação, a parte sucumbente poderá se socorrer do recurso hábil à reforma da decisão recorrida.
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida.
Publique-se e intime-se.
Preclusa, encaminhe-se os autos ao Juízo competente de uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC. -
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/01/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco-AC.
Remetam-se os autos ao Juízo competente. -
16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:47
Declarada incompetência
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19/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIA SIRLENE DA COSTA em 22/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 18:28
Recebidos os autos
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11/10/2021 18:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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11/10/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/10/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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