TJDFT - 0703615-83.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/12/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 21:18
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSANGELA IDALGO ZAIATZ em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703615-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA IDALGO ZAIATZ REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ZVEITER, BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703615-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA IDALGO ZAIATZ REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ZVEITER, BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao réu G.A.S.
Consultoria & Tecnologia LTDA, sem prejuízo de reanálise da questão futuramente. À Secretaria para certificar se já houve o transcurso do prazo para apresentação de contestação pela Curadora Especial, no tocante ao réu Glaidson Acácio dos Santos.
Em caso positivo, intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
-
09/08/2024 18:11
Outras decisões
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703615-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA IDALGO ZAIATZ REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ZVEITER, BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instada a apresentar impugnação às contestações de IDs 192427080 e 185115191, a parte autora assim o fez nos IDs 197141023 e 197141026.
Em referida oportunidade, requereu a reconsideração do item “1” da decisão de ID 194481212, que determinou a intimação da autora para indicar o endereço atualizado dos administradores da massa falida GAS Consultoria & Tecnologia LTDA, sob a justificativa de que houve o comparecimento espontâneo de ambos.
Com razão a promovente.
Em análise à contestação de ID 185115191, verifico que tanto Sergio Zveiter (OAB/RJ 36.501) quanto Bruno Rezende (OAB/RJ 124.405) possuem ciência inequívoca da presente demanda, uma vez que fizeram constar na peça de defesa que as futuras publicações e intimações, nestes autos, fossem feitas em seus nomes.
Desse modo, reconsidero o item "1" da r. decisão, dispensando a requerente de tal ônus. 2.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça realizado pela ré G.
A.
S.
Consultoria & Tecnologia LTDA, destaco que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso, a empresa encontra-se regularmente constituída, é necessário, desse modo, demonstrar a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejudicar o regular funcionamento da empresa.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) balancete de verificação; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) declarações de bens e receitas apresentadas à Receita Federal. 3.
Por fim, certifique a Secretaria se já houve o transcurso do prazo para apresentação de contestação pela Curadora Especial, no tocante ao réu Glaidson Acácio dos Santos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:49
Outras decisões
-
21/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:20
Outras decisões
-
18/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:35
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703615-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA IDALGO ZAIATZ REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ZVEITER, BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE Objeto: Citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF/CNPJ: *62.***.*28-40, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, FILIPE DOS SANTOS VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:46
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703615-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA IDALGO ZAIATZ REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de conhecimento notório que a empresa G.A.S e seu grupo econômico é alvo de investigações criminais por suspeita de crimes financeiros usando criptomoedas, tendo sido deflagrada na seara Federal a "Operação Kryptos." Conforme últimas notícias tomadas por este juízo: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS encontra-se detido na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA está foragida.
Já a G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA teve a falência decretada pelo juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio, tendo sido nomeados para o exercício da Administração Judicial conjunta e una o Escritório de Advocacia Zveiter, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501 e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, OAB/RJ 124.405.
Conforme dispõe o art. 75, V, do CPC: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: V - a massa falida, pelo administrador judicial.
Dessa forma, cadastre-se os administradores judiciais, Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501 e Bruno Rezende, OAB/RJ 124.405 e cite-se a pessoa jurídica na pessoa deles.
Quanto a MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, defiro a citação por edital.
Por fim, com relação a GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, deverá o autor informar se este ainda encontra-se detido e em qual penitenciária, para fins de citação pessoal por meio de carta precatória.
Alternativamente, peça a exclusão do polo passivo.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:57
Outras decisões
-
12/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
06/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:11
Outras decisões
-
18/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
22/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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