TJDFT - 0714800-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REVEL: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REVEL: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito para fins de tentativa de acordo entre as partes.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora a apresentar minuta de acordo, para fins de homologação, ou promover o andamento do feito, caso infrutífera a transação pretendida.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito por perda de interesse processual.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: TEIXEIRA ADVOGADOS REVEL: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA DESPACHO Por ora, renove-se a diligência de intimação da penhora SISBAJUD nos endereços indicados nos IDs 110212331 e 110783399.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
12/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: TEIXEIRA ADVOGADOS REVEL: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207696675.
Em nova consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intime-se, pessoalmente, mediante aviso de recebimento, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. -
23/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:30
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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16/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REVEL: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REVEL: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 202299681/198717496/196136756, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação da executada, sendo que não foi comunicado ao Juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:37
Outras decisões
-
01/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:52
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:22
Outras decisões
-
08/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:15
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:38
Outras decisões
-
10/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:18
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 19:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2022 17:18
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA - CPF: *58.***.*99-91 (EXECUTADO) em 21/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:44
Outras decisões
-
06/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:32
Outras decisões
-
07/07/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:37
Outras decisões
-
04/05/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/03/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:44
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/03/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 16:30
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:49
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 15:17
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA - CPF: *58.***.*99-91 (REU) em 02/02/2022.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA PONTES DE SOUSA em 27/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 18:19
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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