TJDFT - 0761396-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:55
Homologada a Transação
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07/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/05/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761396-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: ELIANE SILVESTRE DA SILVA, EDVARD DA SILVA LEITE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:45:42. -
07/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:06
Deferido o pedido de MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
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06/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761396-14.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: CR COSMETICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta, nesta data, ao CNPJ da parte ré no site da Receita Federal, verifico que consta a situação "baixada".
Comprovada a extinção regular da empresa, com baixa do CNPJ, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EMPRESA EXTINTA. 1.
Havendo notícia da extinção da empresa ré, incapaz, portanto, de permanecer no polo passivo da demanda, deveria o Juízo a quo ter oportunizado a substituição processual, a fim de dar efetividade ao procedimento, obedecido o princípio da economia processual. 2.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - APL: 00060940220098190209 RJ 0006094-02.2009.8.19.0209, Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 10/02/2014, DÉCIMA QUINTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 06/03/2014 00:01) Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual, pelo(s) sócio(s).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 16:22:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 07:43
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:43
Outras decisões
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29/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761396-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA REQUERIDO: CR COSMETICOS EIRELI - ME Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CR COSMETICOS EIRELI - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 183931172, razão pela qual, A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:22:03. -
18/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:08
Deferido o pedido de MEDIAI AGENCIA DIGITAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
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04/12/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/11/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:06
Outras decisões
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17/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:01
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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