TJDFT - 0701233-02.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:58
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0701233-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUSIMAR DE CASTRO MOURA DECISÃO Diante da impossibilidade de vinculação da arma nos autos do IP 0702106-31.2024.8.07.0017 ou da MPU 0701183-05.2024.8.07.0017 e considerando que as medidas protetivas protetivas permanecem em vigor por mais 180 dias a contar de 09/04/2024, aguarde-se o fim do prazo das medidas protetivas.
Após, façam-se os autos conclusos para analisar o pedido de restituição.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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20/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0701233-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUSIMAR DE CASTRO MOURA DECISÃO Examinando detidamente o processo 0701233-02.2022.8.07.0017, verifico que, embora o inquérito referente à arma de fogo tenha sido arquivado pelo MP (ID 144555785), o acusado portava a arma de fogo na cintura quando da violência praticada contra as vítimas (fato exposto por elas durante seus depoimentos em juízo).
Ademais, em pesquisa processual identifiquei a recente MPU 0701183-05.2024.8.07.0017 (de 12/04/2024), registrada após a audiência de instrução do processo anterior, em que a vítima Kátia relata: “que é casada com LUSIMAR DE CASTRO MOURA, há vinte e dois anos e do relacionamento nasceram dois filhos: E.
S.
D.
J., de 20 anos; e Kevin William de Jesus Moura, de 14 anos.
Que LUSIMAR não tem armas de fogo em casa, porque foram apreendidas em 25/02/2022, quando o mesmo fora preso em flagrante, referente Ocorrência nº 1605/2022-1 27ªDP (Injúria, Ameaça, Lesão Corporal, Lei Maria da Penha).
Que na madrugada deste domingo, 12/03/2023, por volta das 02h30, o casal discutiu porque LUSIMAR tem abusado do uso de álcool e drogas (cocaína) dentro de casa.
Que LUSIMAR saiu de casa às 03h20.
Que insinuava que KATIA o estava traindo, dizendo que ela estava fazendo alguma coisa errada, mas não declarou isso diretamente.
Que voltou para casa às 06h45, e começaram a discutir novamente.
Que LUSIMAR ficou muito agressivo e começou a querer destruir as coisa dentro de casa, empurrando mesa, derrubando cadeiras e quebrando cerâmicas que estavam do lado de fora da casa (estão fazendo uma reforma).
Que não chegou a ser agredida fisicamente, mas foi xingada de burra e jumenta.
Que por volta das 08h00 saiu de casa, mas a ameaçou dizendo "você não sabe do que eu sou capaz, estou saindo de casa mas vou voltar".
Que a PMDF foi acionada por vizinhos, mas quando chegou ao local o autor não estava mais em casa.
Que depois que LUSIMAR foi preso em flagrante, por violência doméstica, em fevereiro de 2022, na 27ªDP, eles ficaram separados por algum tempo, inclusive por decisão judicial (Medidas Protetivas), mas que LUSIMAR melhorou seu comportamento e no final de maio de 2022, voltaram a morar juntos.
Que KATIA declinou das Medidas Protetivas na Justiça.
Que há aproximadamente quatro meses LUSIMAR voltou a usar álcool e drogas (cocaína) dentro de casa e os conflitos se acirraram novamente.
Que KATIA está disposta a separar-se definitivamente de LUSIMAR.
Que KATIA não tem interesse em representar criminalmente contra LUSIMAR, mas solicitou Medidas Protetivas.
Que os fatos narrados nesta ocorrência policial foram testemunhados pelos dois filhos do casal.
Que a filha KELLY CRISTINA, de 20 anos, foi arrolada como testemunha.” Assim, entendo que, por ora, não é recomendável a restituição da arma de fogo, certificado e munições apreendidos.
Até porque seria um contrassenso restituir esses objetos, se, por força do disposto no art. 18, IV, da Lei 11340/06, tomando conhecimento de fatos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é obrigação legal a busca e apreensão da arma de fogo.
Ante o exposto, REVOGO a decisão de ID 182128782 e mantenho apreensão dos objetos descritos no ID 116855621.
Determino a vinculação dos objetos à MPU 0701183-05.2024.8.07.0017 e/ou IP respectivo, tendo em vista que esses autos já se encontram sentenciados.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:45
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/12/2023
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20/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0701233-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUSIMAR DE CASTRO MOURA DECISÃO Tendo em vista a determinação de arquivamento em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo na sentença de ID 169970589, parte final, intime-se o réu para dizer se tem interesse na restituição dos bens apreendidos de ID 116855621 - no bojo do qual consta que também foi apreendido o certificado de registro de arma de fogo -, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, expeça-se o competente alvará.
Em caso negativo ou inércia, determino desde já a perda dos bens em favor da União.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
17/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/12/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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12/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:58
Expedição de Carta.
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03/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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31/10/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 21:34
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:06
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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19/09/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
06/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/06/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
02/06/2023 16:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
04/04/2023 16:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023.
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
22/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
22/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/10/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:34
Expedição de Ofício.
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17/09/2022 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
31/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
04/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 20:54
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
30/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:04
Homologada a Transação
-
29/04/2022 12:04
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/04/2022 12:04
Concedida medida protetiva de para
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:37
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/04/2022 16:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
25/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
21/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
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06/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
06/03/2022 10:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
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06/03/2022 10:37
Juntada de ata
-
06/03/2022 10:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
03/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
25/02/2022 09:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
25/02/2022 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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