TJDFT - 0708919-45.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:13
Outras decisões
-
13/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708919-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:28:51.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
11/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708919-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) A inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação aos bens (16,6666% ou 33,333333%, por exemplo), pois a partilha não deve ir além nem ficar aquém do 100% inventariado, especialmente imóveis – para não dificultar ulterior providência registral; e) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; f) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou a chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:07
Deliberada da partilha
-
26/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708919-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo à inventariante o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme requerido no ID 203264553.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:29
Deferido o pedido de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *86.***.*87-04 (INVENTARIANTE).
-
11/07/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
08/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:53
Deferido o pedido de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *86.***.*87-04 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/03/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708919-45.2022.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a necessidade de levantamento de valores do espólio para pagamento de débitos relativos aos bens arrolados.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 20:02:18.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:59
Deferido em parte o pedido de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *86.***.*87-04 (INVENTARIANTE)
-
11/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:49
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 21:03
Deferido em parte o pedido de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *86.***.*87-04 (INVENTARIANTE)
-
12/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
19/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:48
Outras decisões
-
05/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 03:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ERISVANIA PEREIRA DOS ANJOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GEOVANA DOS ANJOS BENTO FRANCISCO em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:42
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 11:37
Expedição de Termo.
-
02/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 17:48
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
01/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/12/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
26/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
26/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/12/2022 10:00
Recebidos os autos
-
26/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/12/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2022 07:42
Recebidos os autos
-
24/12/2022 13:24
Distribuído por sorteio
-
24/12/2022 13:22
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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