TJDFT - 0700294-48.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:33
Outras decisões
-
01/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:18
Outras decisões
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:07
Outras decisões
-
29/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JHONATA BATISTA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JHONATA BATISTA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700294-48.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JHONATA BATISTA DA SILVA e outros Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 206581630 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JHONATA BATISTA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700294-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Política fundiária e da reforma agrária (11873) Requerente: JHONATA BATISTA DA SILVA Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DESPACHO Retifique-se os polos dessa demanda: Polo ativo: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS, AGRICULTORES E MORADIA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - ASPRAEMU/DF, neste ato representado pelo presidente da Associação JHONATA BATISTA DA SILVA.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL.
Anote-se e comunique-se.
Feito isso, intime-se a parte autora na forma requerida pelo Ministério Público na petição de id 201784026.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:00:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de JHONATA BATISTA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700294-48.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JHONATA BATISTA DA SILVA Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após comunicação de renúncia de mandato (ID 186045331), expedida carta para regularização de representação processual, esta retornou sem cumprimento (ID 198121498).
Assim, ficam as partes intimadas a se manifestarem, bem como quanto aos documentos juntados em ID 194522496.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/05/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700294-48.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JHONATA BATISTA DA SILVA Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 192146414 e relatório de vistoria em ID 192176171.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas do relatório de vistoria, bem como fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700294-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Política fundiária e da reforma agrária (11873) Requerente: JHONATA BATISTA DA SILVA Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DESPACHO Prefacialmente, consigno que não há direito de notificação prévia nas remoções de invasões em áreas públicas, conforme foi debatido nos autos originários, inclusive em sede de agravo de instrumento.
A alegação de que as cautelas determinadas na tutela provisória cominada nos autos principais estariam sendo desrespeitadas pelo réu exige investigação prévia, assim como a demonstração de que a suposta ausência de comparecimento de representantes do CRAS e do Conselho Tutelar tenha causado algum prejuízo a crianças ou pessoas interessadas na obtenção dos benefícios assistenciais prestados pelo GDF.
Deste modo, visando colher informações mais adequadas para a análise do pedido de tutela provisória, determino a citação do réu, com urgência, para que preste informações prévias, em cinco dias, sobre as razões da alegada violação à decisão proferida nos autos principais, bem como da razão porque não apresentou o relatório das ações empreendidas.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar o dano à integridade de crianças ou pessoas miseráveis, pela ausência de conselheiros tutelares e representantes do CRAS.
Especificamente quanto aos Conselhos Tutelares, há muito que se nota uma resistência injustificada daqueles órgãos em acompanhar as diligências que podem, sim, afetar sobremaneira a integridade de menores.
Ocorre que o art. 15, § 3º da Resolução n. 510 do CNJ refere diretamente à atuação daquele órgão, ou seja, a resistência dos conselheiros tutelares viola determinação do CNJ e, no limite pode configurar prevaricação ou improbidade administrativa dos responsáveis.
Portanto, antes de formalizar representação junto ao MP sobre tais fatos, determino a expedição de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS/DF), para que esclareça, em cinco dias, a razão da ausência de conselheiros tutelares nas ações de remoções compulsórias de pessoas em invasões.
Esclareço que o presente feito veicula matéria de urgência relacionada à dignidade da pessoa humana, razão porque tramitará com fluência de prazos mesmo durante o atual período de recesso.
Cumpra-se, com urgência.
Após o prazo para as informações, ouça-se o Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para a decisão.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 13:56:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/01/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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