TJDFT - 0709754-39.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ADEVILTO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DNA SORVETERIA E CAFETERIA LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709754-39.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DNA SORVETERIA E CAFETERIA LTDA - ME, ADEVILTO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de DNA SORVETERIA E CAFETERIA LTDA - ME e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 183954302.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos dos embargos à execução n. 0708812-70.2018.8.07.0007.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2021 08:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/11/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 04:31
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 07:20
Recebidos os autos
-
21/11/2018 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 04:21
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 11:32
Recebidos os autos
-
07/08/2018 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2018 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2018 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 18:20
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 19:06
Recebidos os autos
-
04/06/2018 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 11:05
Decorrido prazo de ADEVILTO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 05:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 16:23
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2018 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:53
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 03:55
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 12:31
Recebidos os autos
-
28/02/2018 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2018 20:34
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 23:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2017 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2017 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2017 18:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2017 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2017.
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12/09/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2017 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2017 16:15
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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