TJDFT - 0700260-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:45
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/01/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/01/2025 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 13:11
Outras decisões
-
27/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS BERNARDO ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 03/10/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/10/2024 23:20
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) o pedido para declarar que os débitos tributários e débitos de eventuais infrações de trânsito relativos ao veículo mencionado na inicial, registrado em nome do autor, em razão de contrato de financiamento, não pode ser a este atribuído, assim como incabível a cobrança, pelo Banco Votoratim, das parcelas do financiamento; b) procedente em parte o pedido para condenar o réu Banco Votorantim a pagar ao autor a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a título de danos morais, a serem corrigidos a partir desta data e com juros de mora a partir da citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS BERNARDO ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS BERNARDO ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Banco réu requer sigilo sobre a petição inicial e sua contestação, visto que revelam informações cadastrais da relação contratual (ID 201825350).
A publicidade é a regra do processo judicial, não havendo de ter por exceção dados cadastrais, sem maiores detalhamentos da necessidade de sigilo.
Portanto, indefiro o pedido.
Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:20
Outras decisões
-
04/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS BERNARDO ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS BERNARDO ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o prazo para manifestação dos réus, por meio de contestação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCOS BERNARDO ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o feito.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 01:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:14
Outras decisões
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700260-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação de Débito Fiscal (6004) AUTOR: MARCOS BERNARDO ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTIME-SE a parte autora para juntar a petição inicial e documentos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O não cumprimento ensejará o cancelamento do processo.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/01/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/01/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:38
Declarada incompetência
-
18/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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