TJDFT - 0700279-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:11
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDRE BATISTA CONCEICAO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700279-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
B.
C.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por B.
V.
S. em desfavor de A.
B.
C.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 183535037).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:48
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 15:53
Recebidos os autos
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05/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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05/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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