TJDFT - 0700744-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, apenas em relação à requerida AVON COSMETICOS LTDA julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Segue o processo em relação à parte requerida ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Aguarde-se a audiência designada (12/03/2024, às 15h).
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Intimem-se.
Publique-se. -
04/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:43
Homologada a Transação
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01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700744-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIME CESAR PACHECO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO Recebo a emenda de ID 184111983.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700744-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIME CESAR PACHECO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/01/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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