TJDFT - 0007504-41.2012.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES LIDER LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de PARANORTE TRANSPORTES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES VITORIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. -
10/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 16:54:26.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 13:01:02.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 16:03:57.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em sede de cumprimento de sentença.
Em que pese a inclusão das pessoas jurídicas e sócios no feito, estes ainda não foram citados, apenas a sócia ALCINIZA MARIA LIMA COSTA que ingressou espontaneamente com exceção à pré-executividade quanto aos valores bloqueados a título de arresto.
Decisão e acórdão em ID 182373801 que deferiu o agravo da sócia para: "dou provimento ao agravo de instrumento para declarar nulas e determinar a desconstituição das constrições judiciais realizadas antes do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual deverá ser devidamente instaurado segundo as disposições dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil." Diante disso, tendo em vista que os valores bloqueados sequer chegaram a ser transferidos à conta judicial, promovo o desbloqueio das contas no SISBAJUD (anexo).
Ainda, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, possibilitando a citação dos demais interessados para oferecerem defesa, sob pena de extinção do incidente, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:33
Deferido o pedido de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA - CPF: *71.***.*54-34 (EXECUTADO).
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 15:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:23
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007504-41.2012.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO MODELO LTDA, TRANSPORTES LIDER LTDA, BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, TRANSPORTES VITORIA LTDA, TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA, TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA, JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, ALCINIZA MARIA LIMA COSTA, SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, PARANORTE TRANSPORTES LTDA DESPACHO Intime-se o exequente do Acórdão de ID 182373801 e petição de ID 183136991 para, querendo, manifestar em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES LIDER LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de PARANORTE TRANSPORTES LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES VITORIA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:09
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES LIDER LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RALEYR DEYVISSON OLIVEIRA SOUSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SILVIO MAURICIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES VITORIA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PARANORTE TRANSPORTES LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES SANTA ISABEL LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE SILVA E LUZ LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BOM SUCESSO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:37
Outras decisões
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALCINIZA MARIA LIMA COSTA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/07/2022 20:18
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:38
Recebidos os autos
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31/05/2022 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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