TJDFT - 0704897-25.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704897-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à determinação anterior, considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos das Justiça Estadual e Federal, além de serem diversos, também não são integrados, deverá a parte autora promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, coloque-se os autos na tarefa de processos redistribuídos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:55
Outras decisões
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704897-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o interesse a PREVIC na demanda como terceira interessada, verifico que o presente feito não pode ter continuidade neste Juízo, ante o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, que disciplina a competência da Justiça Federal.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das egrégias Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com as nossas homenagens.
Remetam-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado digitalmente -
16/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:18
Declarada incompetência
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 19:52
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704897-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:42
Outras decisões
-
05/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:43
Outras decisões
-
21/04/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704897-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CERTIDÃO Certifico que as contestações foram protocolizadas tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/03/2024 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704897-25.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO ALVES DE CASTRO REU: VIBRA ENERGIA S.A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/03/2024 16:00 3NUV - SALA - 01. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:25
Outras decisões
-
12/12/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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