TJDFT - 0756811-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:39
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
03/07/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:13
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Conforme se verifica nos títulos de crédito de id 174221134, os dois cheques que fundamentam a causa de pedir foram nominados à pessoa jurídica "Cidade Comércio Indústria e Distrib. de Alimentos".
Dessa forma, intime-se a parte autora para justificar sua legitimidade ativa, porquanto, nos termos do art. 8º, §1º, I, não poderão ser partes nos Juizados Especiais os cessionários de pessoas jurídicas.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/04/2024 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 16/04/2024, 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/fDPGjB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:50:43. -
18/03/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:53
Deferido o pedido de ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*23-68 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a expedição de ofícios visto não se coadunar com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais. 2.
Indefiro, também, o pedido para nova realização de pesquisas de endereço, uma vez que realizadas em data recente por este Juízo (ID 188596660).
O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes. 3.
Em consulta ao PJe, notadamente nos autos n. 0705996-20.2024.8.07.0003, verifico que a parte requerida forneceu o seguinte endereço, em recente registro de Ocorrência Policial o envolvendo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: 4.
Sendo infrutífera a diligência, forneça a parte autora novo endereço do réu ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4.1.
Indefiro desde logo eventual pedido de citação por edital.
A medida é vedada pelo artigo 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95. 4.2.
Não sendo fornecido novo endereço, retornem os autos conclusos para extinção. 4.3.
Havendo pedido de redistribuição do processo para alguma das Varas Cíveis, retornem os autos diretamente ao insigne Juízo de origem para as providências de praxe.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:47
Deferido o pedido de ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*23-68 (REQUERENTE).
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12/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:01
Indeferido o pedido de ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*23-68 (REQUERENTE)
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 11:11:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:55
Deferido o pedido de ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*23-68 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 07:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
01/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 187978245).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:33:02. -
28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 19/03/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista não haver tempo hábil para novas diligências.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:23:17. -
26/02/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/02/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:52
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:29
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 183934467).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:49:25. -
17/01/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756811-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAIXETA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: CIRLANDIO MARTINS DOS SANTOS, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 01/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:04:41. -
19/12/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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