TJDFT - 0701148-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (e-mail: [email protected]) Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ENRIQUE ALFREDO FLEITAS HERDEIRO: GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA INVENTARIADO(A): GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à juntada do e-mail encaminhado ao Ministério da Justiça, solicitando informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória.
Fica a parte inventariante intimada para ciência.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2025, 12:35:35 ALINNE MAGALHAES LOPES GONTIJO Servidor Geral -
15/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:53
Juntada de Ofício
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16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico a juntada de procuração de ID 231912609 por advogado diverso da inicial.
Intimo os procuradores indicados no ID 183617736 para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
07/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO Considerando que o tradutor Klébert Machado concordou com a proposta de parcelamento dos honorários, nos termos da petição de ID 230612845, à Secretaria para prosseguir nos termos da decisão de ID 207684373.
Nesse sentido, deverá ser expedida a carta rogatória de citação da herdeira GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA, para que se manifeste sobre as primeiras declarações apresentadas no ID 201131530, conforme documento traduzido de ID 225611402.
Seus dados podem ser encontrados no ID 201131530.
Da mesma forma, expeça-se o ofício ao ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA requisitando-se informações acerca da existência de ativos financeiros ou contas bancárias de titularidade do autor da herança GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA, conforme tradução de ID 225611403, a ser cumprida seguinte endereço: 11430 NW 20TH ST, MIAMI, FL 33172, ESTADOS UNIDOS, TEL: +1 305-471-8159 (ID 207566175).
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ENRIQUE ALFREDO FLEITAS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO Ante o disposto na petição de ID 226921226, concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para que o inventariante comprove o pagamento ao tradutor, referente ao ofício e a carta rogatória (ID 225611401), de forma a viabilizar o prosseguimento do feito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:18
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:41
Juntada de Petição de laudo
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09/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO Dê-se vista da petição de ID 216615035 ao tradutor KLEBERT RENÉE MACHADO GONÇALVES, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/11/2024 10:02
Mandado devolvido redistribuido
-
06/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ENRIQUE ALFREDO FLEITAS em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ENRIQUE ALFREDO FLEITAS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 210214210, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO Na petição de ID 208781413, o Sr.
Klébert Machado declarou aceitar o encargo de traduzir a carta rogatória, conforme determinado pela decisão de ID 207684373.
No entanto, para viabilizar a definição dos honorários, pugnou pela especificação de quais documentos devem ser traduzidos.
Sendo assim, determino a intimação do Sr.
Klebert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua proposta de honorários, sendo certo que deverão ser traduzidos: 1.
As cartas de ID 208014529, ID 208030201 e ID 208041823. 2.
Os documentos que acompanham o formulário B (carta de ID 208041823), quais sejam: a) Petição Inicial (ID 183617736) b) Emendas à inicial (ID 186651614 e ID 187261362) c) Procuração do requerente (ID 183617744) d) Carteira de identidade do requerente (ID 183617740) e) Certidão de óbito inventariado (ID 183619258) f) Decisão da Juíza deferindo a expedição da carta rogatória (ID 207684373).
Esclareço que, em que pese a decisão de ID 207684373 também ter determinado a expedição de carta rogatória para a entrega de ofício ao ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA, primeiro foi realizada a tentativa de contato com a instituição financeira por meio dos e-mails localizados em diligência pela Secretaria, conforme certidão de ID 208010609.
Dessa forma, neste momento, somente será necessária a tradução da carta rogatória de citação da herdeira GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA (e documentos que a acompanham), que reside no Paraguai.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, em relação às instituições bancárias referenciadas no documento de ID 201131530, indefiro o pedido de expedição de ofícios até que o requerente comprove que o falecido possuía vínculos bancários nas instituições que pretende oficiar.
Lado outro, considerando o cheque juntado no ID 201131532, em que há a referência da existência de conta bancária do falecido junto ao ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA, defiro o pleito formulado pelo inventariante.
Sendo assim, determino a expedição de ofício ao seguinte banco, requisitando-se informações acerca da existência de ativos financeiros ou contas bancárias de titularidade do autor da herança GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA: a) ESPIRITO SANTO BANK OF FLORIDA, via Correios, para endereço no Brasil a ser diligenciado pelo Cartório; caso não seja encontrada nenhuma sede brasileira, fica desde logo determinada a expedição de Carta Rogatória, a ser cumprida seguinte endereço: 11430 NW 20TH ST, MIAMI, FL 33172, ESTADOS UNIDOS, TEL: +1 305-471-8159 (ID 207566175).
Na oportunidade, também determino a citação da herdeira GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA por meio de Carta Rogatória, considerando que esta reside no exterior, para que se manifeste sobre as primeiras declarações apresentadas no ID 201131530.
Seus dados podem ser encontrados no ID 201131530.
Cumpra-se. -
15/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:41
Deferido o pedido de ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF: *80.***.*46-82 (INVENTARIANTE).
-
14/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO Considerando a petição de ID 204487463, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento do despacho de ID 201166657.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO Visando viabilizar a correta análise do pleito de expedição de ofício às instituições bancárias estrangeiras, deverá o inventariante comprovar que o falecido possuía conta/investimentos em cada um dos 10 (dez) bancos elencados na fl. 02 do ID 201131530, uma vez que apenas juntou documentação comprobatória referente ao Espírito Santo Bank of Florida (ID 201131532).
Na mesma ocasião, deverá informar se alguma das referidas instituições bancárias possui filial no Brasil, a fim de simplificar a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:55
Indeferido o pedido de ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF: *80.***.*46-82 (INVENTARIANTE)
-
22/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ENRIQUE ALFREDO FLEITAS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA - CPF/CNPJ: *99.***.*45-00 DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Por meio da petição de ID 191808826, o inventariante afirma que estranhou o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD realizada nas contas bancárias do falecido (ID 190434451), uma vez que teve notícias de que existe um saldo bancário positivo, bem como investimentos na conta n. 126322 do Banco Bradesco.
Por tal razão, pugna pela expedição de ofícios ao Banco Bradesco, solicitando que juntem aos autos os extratos bancários das contas do autor desde a data do seu óbito (20/02/2011), a fim de apurar possíveis movimentações indevidas de valores.
No entanto, reputo desnecessária a expedição de ofícios, uma vez que o inventariante possui poderes para diligenciar diretamente junto às instituições bancárias para obter os extratos do falecido, conforme constou na decisão que o nomeou (ID 187308074).
Diante disto, primando pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante diligencie diretamente junto a uma agência do Banco Bradesco e obtenha os extratos bancários do falecido a partir da data do seu óbito, de forma a sanar a dúvida levantada.
Ainda, havendo valores disponíveis de titularidade do falecido, confiro FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho, para AUTORIZAR o Sr.
ENRIQUE ALFREDO FLEITAS (CPF no cabeçalho), a proceder no Banco Bradesco, agência 0707, ao levantamento, ao saque, à transferência ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de GUSTAVO ADOLFO STROESSNER MORA (CPF no cabeçalho), INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
O inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e o subsequente depósito da quantia encontrada numa conta judicial vinculada ao feito, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNERR MORA - CPF/CNPJ: DESPACHO Compulsando os autos, noto que não foi feita a pesquisa SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido, conforme restou determinado na decisão de ID 187308074.
Sendo assim, determino que seja feita a pesquisa SISBAJUD e, havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
Do resultado, intime-se o inventariante para apresentar as suas declarações legais, nos termos do art. 620, CPC, no prazo de 20 (vinte) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701148-93.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ENRIQUE ALFREDO FLEITAS - CPF/CNPJ: *80.***.*46-82 e GRACIELA CONCEPTION STROSSNER MORA - CPF/CNPJ: , GUSTAVO ADOLFO STROESSNERR MORA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Na petição de ID 186641819, o requerente informa que interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 183647506, que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Narra o requerente que, subsidiariamente, pugnou pela autorização para o pagamento das custas ao final do processo, no entanto, este Juízo não teria se manifestado acerca deste pedido, tendo apenas determinado a juntada da guia de custas e do comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Compulsando os autos, noto que assiste razão o interessado.
Isso porque, conforme já esposado na decisão de ID 183647506, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Por tal razão, uma vez que o espólio é composto de bens de razoável monta, não há que se falar na concessão de gratuidade de justiça no presente caso.
No entanto, privilegiando o postulado de acesso à justiça, entendo possível que o autor promova o recolhimento das custas ao final do presente processo, quando houver a liquidação do patrimônio do de cujus.
Dessa forma, nos termos do art. 1.018 do CPC, reconsidero parte da decisão de ID 183647506, de forma a manter o indeferimento da concessão da gratuidade de justiça, contudo, autorizando que o recolhimento das custas seja feito ao final do processo.
Atribuo à presente decisão força de ofício, para que se comunique a retratação ao Exmo.
Des.
Carlos Alberto Martins Filho, relator do Agravo de Instrumento 0705391-83.2024.8.07.0000 (ID 186641821).
Ademais, compulsando os autos, noto que o interessado não atendeu a contento a decisão de ID 183647506, uma vez que restam pendentes de serem juntados nos autos os seguintes documentos: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
19/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Em que pese o certificado no ID 183650085, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Faz-se necessária, no entanto, a emenda à inicial.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de casamento (com averbações, se houver), de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF da herdeira Graciela; (b.3) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.4) linha telefônica móvel do requerente, linha telefônica móvel e endereço eletrônico da herdeira Graciela, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT. (c) Do requerente: (c.1) sentença ou atualização do andamento do processo de investigação de paternidade, tombado sob o n.º 0729194-05.2018.8.07.0001.
Esclareço, desde já, que os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser juntados aos autos acompanhados da versão em língua portuguesa, transmitida por via diplomática ou autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado, por imposição legal do art. 192 do CPC.
Acerca do pedido de gratuidade da justiça, o entendimento assente na jurisprudência do eg.
TJDFT firmou-se no sentido de que, para a sua concessão, deve ser considerada a capacidade do acervo hereditário, e não as condições pessoais do inventariante ou dos herdeiros.
Nesse sentido, verifica-se que o autor da herança possui um único bem a inventariar, qual seja, 1/3 dos bens deixados pelo seu genitor, Alfredo Stroessner, que será partilhado no processo tombado sob o n.º 0701148-93.2024.8.07.0001.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 680.959,05 (seiscentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), demonstrando-se o valor dos bens deixados pelo autor da herança são de razoável monta, o que legitima o afastamento do pedido de gratuidade da justiça.
Nesses termos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça ao espólio de GUSTAVO ADOLFO STROESSNERR MORA, lançado no ID 183617736.
O requerente deverá proceder à juntada da guia e do comprovante de pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição, no mesmo prazo para a emenda, nos termos do art. 290 do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se. -
18/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:12
Gratuidade da justiça não concedida a GUSTAVO ADOLFO STROESSNERR MORA (INVENTARIADO(A)).
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18/01/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
15/01/2024 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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