TJDFT - 0744801-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 09/09até 16/09), realizada no dia 09 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0721367-67.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000744801-85.2023.8.07.00000751556-28.2023.8.07.00000752561-85.2023.8.07.00000712095-15.2024.8.07.00000712440-78.2024.8.07.00000715666-91.2024.8.07.00000716291-28.2024.8.07.00000716495-72.2024.8.07.00000718188-91.2024.8.07.00000718504-07.2024.8.07.00000718557-85.2024.8.07.00000719776-36.2024.8.07.00000720721-23.2024.8.07.00000721456-56.2024.8.07.00000721984-90.2024.8.07.00000722470-75.2024.8.07.00000723409-55.2024.8.07.00000723445-97.2024.8.07.00000724059-05.2024.8.07.00000725460-39.2024.8.07.00000725492-44.2024.8.07.00000726465-96.2024.8.07.00000726612-25.2024.8.07.00000726666-88.2024.8.07.00000727007-17.2024.8.07.00000727112-91.2024.8.07.00000727431-59.2024.8.07.00000727633-36.2024.8.07.00000728466-54.2024.8.07.00000729015-64.2024.8.07.00000729544-83.2024.8.07.00000729599-34.2024.8.07.00000730509-61.2024.8.07.00000730903-68.2024.8.07.00000731442-34.2024.8.07.00000731639-86.2024.8.07.00000703787-81.2024.8.07.00020732363-90.2024.8.07.00000732996-04.2024.8.07.00000733069-73.2024.8.07.00000733855-20.2024.8.07.00000734494-38.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747530-84.2023.8.07.0000 0711743-57.2024.8.07.0000 0714673-48.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 16 de Setembro de 2024 às 17:56:13 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
16/10/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL, VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA, FALSIDADE DOCUMENTAL, PROVA NOVA E ERRO DE FATO (ART. 966, V, VI, VII E VIII, DO CPC).
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. 1.
Não há que se falar em nulidade da citação editalícia nos autos da ação de exigir contas de que decorre a sentença ora rescindenda, porque, a partir do reexame do encadeamento dos atos processuais da demanda, está clara a possibilidade de promoção da citação em tais moldes (art. 256, § 3º, do CPC), tendo em vista a realização de inúmeras diligências deflagradas pelo próprio Juízo para localização do citando, por meio de consulta aos sistemas que lhe eram disponíveis, todas infrutíferas. 2.
As insatisfações do autor, atinentes à violação manifesta de norma jurídica, prova fundada em falsidade, prova nova e erro de fato (art. 966, V, VI, VII e VIII, do CPC), não justificam a vindicada rescisão da sentença.
Reexaminando-se a prova produzida nesta ação rescisória, verifica-se que o autor se vale de mera retórica argumentativa no âmbito do apontamento de vícios rescisórios na sentença rescindenda, sem amparo em elementos que, de fato, consubstanciem a indispensabilidade de desconstituição dos seus efeitos, o que não pode ser tolerado.
Dessa maneira, deve ser julgada improcedente a pretensão contida na ação rescisória, seja porque “A ação rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal” (AgInt no AREsp n. 2.317.283/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023; AgInt no REsp n. 2.011.237/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.), seja porque a “Ação rescisória não é instrumento para a correção de eventual erro de direito ou suposta injustiça da decisão” (AR 2702 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019). 3.
Ação rescisória admitida e julgada improcedente. -
16/09/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/04/2024 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744801-85.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REU: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER D E S P A C H O Trata-se de ação rescisória ajuizada por JOSÉ CLÁUDIO DE MORAES XAVIER em desfavor de JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, por meio da qual pretende rescindir a sentença proferida pela Juíza da Quarta Vara Cível de Taguatinga nos autos da ação de exigir contas nº 0707490-44.2020.8.07.0007.
Por meio da decisão de ID 53439326, foi recebida a petição inicial, deferida a gratuidade de justiça postulada pelo autor e determinada a citação da ré.
Devidamente citada, a ré ofereceu contestação (ID 56827358), postulando, em suma, a revogação da gratuidade de justiça deferida ao autor e a improcedência dos pedidos formulados na ação rescisória, em virtude da não configuração dos vícios rescisórios indicados. É a síntese do necessário.
Em face da resposta apresentada, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/03/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744801-85.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REU: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER D E S P A C H O Defiro o pedido de ID 55724233, e restituo o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, contados a partir da publicação da presente decisão, e permitindo ao(s) advogado(s) da ré o acesso aos documentos juntados aos autos como sigilosos pelo autor, a bem dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da cooperação.
Promova a Secretaria as diligências necessária para a liberação do acesso ao advogado da ré.
Intimem-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0744801-85.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REU: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER D E S P A C H O Diante da informação anterior prestada pelo autor acerca de novo endereço da requerida (ID 54386705), determinei à Secretaria que fosse feita a citação no endereço indicado (Setor “C” Norte, QNC Área Especial nº.: 08, 09,10, loja nº.: 03 – Centro de Excelência Hospital Anchieta – Clinica Neurosono – Taguatinga/DF – CEP nº.: 72.115-700, telefone nº.: (61) 9.9159 4488).
Foi expedido o mandado de citação pela Secretaria da 1ª Câmara Cível com base no endereço indicado (ID 54480165).
Os autos foram conclusos novamente a esta Relatoria, sem realização da citação, em virtude da certidão de ID 54771303, em que a Oficiala de Justiça certificou o insucesso da citação diligenciada no endereço situado na Chácara 120, Lotes 26/28, Setor Habitacional Samambaia, isto é, de forma distinta ao determinado no despacho de ID 54391243 e constante do mandado de ID 54480165.
Retornem os autos à Secretaria para que seja realizada a tentativa de citação da requerida no endereço determinado no primeiro parágrafo desta.
Publique-se.
Brasília, 09 de janeiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/01/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/11/2023 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (AUTOR).
-
14/11/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
19/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 12:22
Distribuído por sorteio
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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