TJDFT - 0703044-64.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703044-64.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS DE ANDRADE MOURA RECONVINTE: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, JOSE PAULO CIRINO DE PAIVA REQUERIDO: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, JOSE PAULO CIRINO DE PAIVA RECONVINDO: DENIS DE ANDRADE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 210351684.
Certifico, ainda, que as partes RÉS não apelaram.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 22 de outubro de 2024 16:11:05.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Denis nos autos n. 0703044-64.2021.08.07.0006.
Reconheço a ilegitimidade de Myriam para o pedido reconvencional formulado nesses autos.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para extinguir o contrato de locação firmado entre José Paulo e Denis no ano de 2015.
Deixo de determinar o despejo em razão do pedido de imissão na posse formulado nos autos conexos.Condeno Denis ao pagamento dos aluguéis vencidos entre 05/06/2018 a 10/09/2020, no valor de R$ 200,00 por mês, acrescida de correção monetária e juros de mora previstos no contrato.Condeno Denis ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em relação ao pedido principal.
Fixo os honorários em 10% do valor atualizado da causa.Em relação ao pedido reconvencional, como os reconvintes decaíram de parcela mínima do pedido, condeno Denis ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Em relação ao pedido formulado nos autos n. 0703740-66.2022.8.07.0006, concedo a antecipação de tutela para imitir os autores Rodrigo e Lara na posse de 144m² do imóvel adquirido, restando autorizada a demolição da residência.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a tutela concedida.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL.Condeno Denis ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa tanto do pedido principal quanto do pedido reconvencional, acrescido de correção monetária, segundo o índice adotado pelo TJDFT.Suspendo e a exigibilidade das custas e dos honorários devidos por Denis, por ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça.Extingo ambos os processos, com fundamento no art. 487, I, e 485, VI, ambos do CPC. -
21/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:05
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
08/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/01/2024 15:30
Outras decisões
-
30/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:36
Juntada de ata
-
29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703044-64.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS DE ANDRADE MOURA RECONVINTE: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, JOSE PAULO CIRINO DE PAIVA REQUERIDO: MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO, JOSE PAULO CIRINO DE PAIVA RECONVINDO: DENIS DE ANDRADE MOURA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 29/01/2024 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Esta audiência será realizada em conjunto com a dos autos 0708317-58.2020.8.07.0006 e 0703740-66.2022.8.07.0006.
Sobradinho, DF, 12 de dezembro de 2023 09:49:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
19/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:01
Outras decisões
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/12/2023 23:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/04/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 09:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 08:32
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:36
Determinada Suspensão do Processo
-
10/12/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/12/2021 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 15:00
Recebidos os autos
-
15/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
13/09/2021 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 21:58
Recebidos os autos
-
29/07/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
15/03/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Cristiane da Silva Dorneles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 14:46