TJDFT - 0746997-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDEZA MARIA DE JESUS em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746997-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDEZA MARIA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária (ID 208193808 - Alvará de levantamento).
De ordem, faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 22:44:03.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
22/08/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ALDEZA MARIA DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ALDEZA MARIA DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ALDEZA MARIA DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 06:52
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:36
Expedição de Autorização.
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14/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746997-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDEZA MARIA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 13:19:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:56
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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09/01/2024 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ALDEZA MARIA DE JESUS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:03
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:29
Outras decisões
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22/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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