TJDFT - 0726747-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DORACI DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES CRUZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO VIRGOLINO RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JUREMA APARECIDA PEREIRA DE MORAIS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR LOBO MONTEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE FILHO SOARES ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ENEAS DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LIMA CAVADAS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/01/2025 16:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DORACI DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES CRUZ em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON MOREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR LOBO MONTEIRO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JUREMA APARECIDA PEREIRA DE MORAIS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO VIRGOLINO RAMOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE FILHO SOARES ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ENEAS DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LIMA CAVADAS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0726747-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JORGE VICENTE LIMA CAVADAS, JOSE ENEAS DOS SANTOS, JOSE FILHO SOARES ROCHA, JOSE NILTON MOREIRA, JULIO CESAR LOBO MONTEIRO, JUREMA APARECIDA PEREIRA DE MORAIS, LEONARDO VIRGOLINO RAMOS, LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES CRUZ, MARIA DORACI DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JORGE VICENTE LIMA CAVADAS E OUTROS em face do acórdão de ID 54010181, que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargado, ao passo que conheceu e negou provimento ao agravo interno interposto pelos embargantes. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
Após, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Oportunamente, retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, DF, 12 de março de 2024 18:27:16.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
13/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
12/03/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726747-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JORGE VICENTE LIMA CAVADAS, JOSE ENEAS DOS SANTOS, JOSE FILHO SOARES ROCHA, JOSE NILTON MOREIRA, JULIO CESAR LOBO MONTEIRO, JUREMA APARECIDA PEREIRA DE MORAIS, LEONARDO VIRGOLINO RAMOS, LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES CRUZ, MARIA DORACI DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, ao Embargado para apresentar resposta no prazo legal.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se o embargante sobre possível aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, DF, 19 de dezembro de 2023.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/12/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:04
Conhecido o recurso de JORGE VICENTE LIMA CAVADAS - CPF: *82.***.*90-10 (AGRAVADO), JOSE ENEAS DOS SANTOS - CPF: *51.***.*97-00 (AGRAVADO), JOSE FILHO SOARES ROCHA - CPF: *48.***.*06-68 (AGRAVADO), JOSE NILTON MOREIRA - CPF: *89.***.*77-04 (AGRAVADO), JUL
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30/11/2023 11:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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07/09/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:16
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de agravo interno
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28/07/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:40
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/07/2023 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/07/2023 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/07/2023 07:50
Recebidos os autos
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06/07/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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