TJDFT - 0715119-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2025 13:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ALMIRA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/03/2025 07:04
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715119-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIRA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo Banco demandado.
Isso porque a legitimidade é analisada na petição inicial com base nas afirmações feitas pela parte autora na petição inicial (Teoria da Asserção).
A instituição financeira é parte legítima para responder ao pedido de baixa de hipoteca, garantia que lhe favorece na condição de credora.
Rejeito, ainda, a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, uma vez que os argumentos apresentados pelo réu, na contestação, não infirmam a hipossuficiência econômica que serviu de base para a concessão do benefício ao autor.
Ademais, rejeito a impugnação ao valor da causa por entender que corresponde ao proveito econômico almejado.
O feito comporta julgamento antecipado.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/02/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715119-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIRA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 181975807) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 19:24:37.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
15/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 02:00
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIRA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *39.***.*50-78 (REQUERENTE).
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22/11/2023 02:00
Deferido o pedido de ALMIRA ALICE RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *39.***.*50-78 (REQUERENTE).
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25/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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