TJDFT - 0700995-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700995-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS Sentença O exequente noticiou a desistência de proseguir com o feito, antes do recebimento da inicial (ID 183512347).
Em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700995-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a criação das varas de execuções de títulos extrajudiciais, pela Resolução 11/2012, cuja instalação ocorreu em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), este juízo não é mais competente para o processamento da referida execução, uma vez que esta ação foi ajuizada em 12/01/2024 , ou seja, em data posterior à instalação das varas especializadas.
Diante disso, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do feito, determinando a remessa dos autos para uma das varas de execução de títulos extrajudiciais de Brasília/DF.
Encaminhe-se o processo eletronicamente.
Cumpra-se imediatamente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:33
Declarada incompetência
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12/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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