TJDFT - 0701662-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:31
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
07/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701662-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEITON PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163128409, conforme petição de ID. 186159044 e 165511845 e guia de bloqueio pelo SISBAJUD de ID. 182920358, no valor de R$1.926,20, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165511845.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701662-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEITON PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 181257341, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento de ID.: 181670550.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 1.926,20 (um mil e novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:35
Outras decisões
-
16/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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05/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:27
Deferido o pedido de GLEITON PEREIRA BARBOSA - CPF: *09.***.*59-68 (REQUERENTE).
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27/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 19:07
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GLEITON PEREIRA BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:42
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/06/2023 23:46
Recebidos os autos
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25/06/2023 23:46
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/05/2023 18:12
Juntada de ata
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30/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/05/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 00:12
Recebidos os autos
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29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/03/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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