TJDFT - 0704595-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:04
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:40
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704595-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MENDELSSOHN MORAIS PIRES REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN DE MORAES PIRES MATOS REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A SENTENÇA MENDELSSOHN MORAIS PIRES ajuíza ação contra QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 180062080.
A causa versa sobre direito disponível e, embora uma das partes seja incapaz, anuiu com o ajuste a sua representante legal, por intermédio da advogada constituída.
O Ministério Público deu ciência sobre o acordo e não se opôs.
Apenas requereu a intimação da parte autora para manifestação sobre o ajuste.
Todavia, a intimação requerida não é necessária, haja vista que o acordo está assinado pelas advogadas de ambas as partes, as quais possuem poderes para transigir, conforme procurações de Ids.157473286 e 161684138.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 10 de janeiro de 2024 14:42:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
11/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 04:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 04:45
Homologada a Transação
-
10/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 27/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:33
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:56
Outras decisões
-
05/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 08:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a MENDELSSOHN MORAIS PIRES - CPF: *66.***.*60-78 (AUTOR).
-
04/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701772-97.2024.8.07.0016
Wesley de Souza Salao
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 16:10
Processo nº 0702117-63.2024.8.07.0016
Sara de Oliveira Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 15:00
Processo nº 0700094-47.2024.8.07.0016
Suzana de Souza Guedes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 17:50
Processo nº 0002975-49.2016.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Geraldo Estevam de Freitas
Advogado: Estevam de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 14:19
Processo nº 0700124-82.2024.8.07.0016
Gilmar Soares da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 17:48