TJDFT - 0775497-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:42
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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12/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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25/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775497-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WALITON RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: RAFAEL PEREIRA SANTOS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça o autor se outorgou procuração ao donatário, RAFAEL PEREIRA SANTOS, para atuar em seu nome, outorgando-lhe os poderes necessários, pois o DUT em branco não é hábil para transferência do registro, ou seja, sem essa documentação - DUT preenchido e/ou procuração - não pode o primeiro réu efetuar a transferência para seu nome, pois não se encontra munido da documentação legal exigida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
12/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/12/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:50
Declarada incompetência
-
21/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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