TJDFT - 0719246-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719246-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR EMBARGADO: AUTO POSTO DF 180 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia de descumprimento do acordo anteriormente firmado e, em seguida, a manifestação da exequente informando sobre a quitação da obrigação, deixo de instaurar nova fase processual ou homologar eventual novo acordo, tendo em vista a ausência de juntada do respectivo termo nos autos.
Diante da inexistência de novos requerimentos e estando satisfeita a obrigação, determino o arquivamento dos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
12/01/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:45
Recebidos os autos
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25/12/2024 00:45
Outras decisões
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02/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719246-73.2022.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Correção Monetária (10685) EMBARGANTE: GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR EMBARGADO: AUTO POSTO DF 180 LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica intimada a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 207361156, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 11:37:19.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
16/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
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12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719246-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR EMBARGADO: AUTO POSTO DF 180 LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 15 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
17/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 12:12
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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15/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:42
Homologada a Transação
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08/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:28
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO MOREIRA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 16:02
Apensado ao processo #Oculto#
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14/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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14/12/2022 13:27
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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