TJDFT - 0709960-22.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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10/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 18:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/05/2024 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2024 13:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709960-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GOMES FERREIRA REU: EISENHOWER BONFIM PEREIRA, KAIO RODRIGUES RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
26/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709960-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GOMES FERREIRA REU: EISENHOWER BONFIM PEREIRA, KAIO RODRIGUES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara , fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
05/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de KAIO RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EISENHOWER BONFIM PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 00:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709960-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GOMES FERREIRA REU: EISENHOWER BONFIM PEREIRA, KAIO RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 16:33:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:10
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE GOMES FERREIRA - CPF: *10.***.*91-48 (AUTOR).
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17/01/2024 01:10
Outras decisões
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06/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/12/2023 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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