TJDFT - 0700969-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700969-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LARISSA OLIVEIRA DA COSTA AGRAVADO: ARIANE PATRICIA DA SILVA FERNANDES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LARISSA OLIVEIRA DA COSTA em face de decisão monocrática proferida pelo relator, nos autos de nº 0708825-02.2023.8.07.0005, que não concedeu gratuidade de justiça à parte e determinou o recolhimento do preparo. É o relatório.
Dispõe o artigo 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 20 de 21/12/2021 do TJDFT) que caberá agravo interno das decisões proferidas pelo relator, ao respectivo órgão colegiado, no prazo de quinze dias.
Nota-se que o agravo interno tem como objetivo permitir que a parte questione as decisões monocráticas proferidas pelo relator, levando a matéria ao conhecimento da Turma Recursal.
No caso, a parte interpôs agravo de instrumento, que tem seu cabimento restrito às hipóteses do art. 80 do mesmo ato normativo.
Descabido no caso em análise a fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR.
ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, "caberá agravo interno das decisões proferidas pelo relator, ao respectivo órgão colegiado, no prazo de quinze dias. § 1º A petição do agravo interno será juntada aos autos em que tenha sido proferida a decisão impugnada e será submetida ao relator (...)". 2.
Se o relator não conheceu do recurso inominado, poderá a parte impugnar a decisão por meio de agravo interno apresentado nos mesmos autos, que será julgado pelo respectivo colegiado. 3.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão do relator constitui erro grosseiro que não pode ser superado pela aplicação do princípio da fungibilidade.
Nesse sentido: "Processual civil.
Interposição de "agravo de instrumento" contra decisão monocrática do relator em conflito de competência.
Recurso manifestamente inadmissível.
Erro grosseiro evidenciado.
Precedentes.
Inaplicabilidade da fungibilidade recursal.
Recurso não conhecido" (AgInt no CC n. 189.694/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 16/12/2022). 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1682570, 07006547120238070000, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/3/2023, publicado no DJE: 12/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, não preenchendo o recurso os pressupostos de admissibilidade recursal, outra situação não há senão o seu não conhecimento.
Ante o exposto, nos termos do artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento por ser inadmissível.
Intime-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
17/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:07
Não recebido o recurso de LARISSA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *50.***.*50-92 (AGRAVANTE).
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17/01/2024 16:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/01/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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15/01/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:43
Declarada incompetência
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15/01/2024 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/01/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 09:40
Juntada de Petição de comprovante
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15/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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