TJDFT - 0731388-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:06
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/01/2025 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731388-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: MARIA JANE LUZ DO CARMO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 195881370 e ID. 196375351), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Dê ciência a parte devedora dos boletos bancários para o pagamento das parcelas (ID. 196375365).
Conforme decisão de ID. 195076587, determino a transferência do valor bloqueado (ID. 193352741) para uma conta a disposição deste juízo.
Após, expeça-se alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 13 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA JANE LUZ DO CARMO em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA JANE LUZ DO CARMO em 04/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:19
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/02/2024 19:06
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA JANE LUZ DO CARMO em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731388-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REQUERIDO: MARIA JANE LUZ DO CARMO SENTENÇA A autora é endossatária de nota promissória emitida pela ré, no valor nominal de R$ 1.800,00, averbada no valor de R$ 1.650,00.
Além da nota promissória e seu endosso em preto em favor da autora (id. 174722570, p. 1-2), está comprovada a prestação dos serviços, nos termos do contrato n. 00303, para elaboração de álbum, estojo, pôster, CD com imagens, cópias de foto, porta retrato e slide show (id. 174722570, p. 3-5).
Cabia à ré arcar com a dívida, comprovando o pagamento, pois pagamento é fato extintivo do direito.
A ré compareceu à audiência, mas não apresentou contestação, estando preclusa a oportunidade para tanto; tampouco comprovou pagamento.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.650,00 (valor histórico/nominal), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de vencimento aposta no título de crédito, a saber, 30/07/2019 (cálculos de id. 174722572).
Int.
Ceilândia/DF, 9 de janeiro de 2024.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/12/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA JANE LUZ DO CARMO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/11/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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