TJDFT - 0701874-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701874-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA RECONVINTE: IOLANDA CRISPIM DE SOUZA REU: IOLANDA CRISPIM DE SOUZA RECONVINDO: DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Aguarde-se por comunicação de julgamento definitivo proveniente do AGI n. 0722636-10.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 16:17:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 23:04
Indeferido o pedido de IOLANDA CRISPIM DE SOUZA - CPF: *97.***.*64-72 (RECONVINTE)
-
06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2024 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701874-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA RECONVINTE: IOLANDA CRISPIM DE SOUZA REU: IOLANDA CRISPIM DE SOUZA RECONVINDO: DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA DESPACHO A manifestação em ID: 178242757 não atende, de modo algum, à injunção exarada do Juízo por meio da decisão irrecorrida do ID: 174428284, posto que repisa os vícios outrora apontados; todavia, em se tratando de erro sanável, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para fiel cumprimento do comando judicial referenciado, sob pena de indeferimento liminar do pleito reconvencional; se decorrido o prazo em destaque, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 17 de janeiro de 2024 19:04:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/05/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 01:22
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:22
Outras decisões
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10/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/03/2023 16:10
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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