TJDFT - 0700522-11.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/02/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:45
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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20/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700522-11.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVANDRO COSTA MIRANDA EXECUTADO: THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 183802930.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão prolatada em ID: 182186146.
Por conseguinte, em havendo valores penhorados, ou apenas bloqueados, determino sua imediata liberação em favor da parte executada; se necessário, expeça-se o competente alvará eletrônico, intimando-se a devedora para fornecer os dados bancários pertinentes.
Oficie-se, com as homenagens de estilo, ao Gabinete do Exmo.
Des.
James Eduardo Oliveira, referente ao AGI n. 0752980-08.2023.8.07.0000, para ciência do presente ato sentencial.
As custas processuais finais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Sem honorários advocatícios.
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de janeiro de 2024 14:13:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:21
Homologada a Transação
-
17/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 19:42
Deferido o pedido de EVANDRO COSTA MIRANDA - CPF: *44.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 23:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:27
Indeferido o pedido de EVANDRO COSTA MIRANDA - CPF: *44.***.*83-91 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:35
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
27/06/2023 19:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
16/06/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 06/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2022 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2022 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2022 19:01
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA MIRANDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 19:43
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:48
Expedição de Ofício.
-
20/07/2020 14:35
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:08
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA MIRANDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:46
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2020 19:26
Recebidos os autos
-
25/04/2020 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:51
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2019 12:11
Recebidos os autos
-
17/11/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:30
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:57
Decorrido prazo de THAIZA CAROLINA MAIA BRANDAO PACHECO em 24/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:17
Publicado Edital em 05/09/2019.
-
05/09/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:01
Expedição de Edital.
-
12/08/2019 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2019 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2019 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 14:52
Juntada de aditamento
-
26/06/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 02:27
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 06:08
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 19:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 17:43
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
01/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 20:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
31/01/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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