TJDFT - 0749518-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 20:35
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de RODRIGO PIOVESANO BARTOLAMEI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/12/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 21:54
Recebidos os autos
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04/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO PIOVESANO BARTOLAMEI em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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