TJDFT - 0707945-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707945-16.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MILTON MATEUS, DANIEL BATISTA CARDOSO REQUERENTE: ABNERIO MATHEUS, ELAINE FRANCO CARDOSO, ELINEIA FRANCO, ELIZETE FRANCO DIAS, ENEAS MATHEUS, GILBERTO FRANCO, GILSON MATHEUS FRANCO, IDERALDO LUIS MATHEUS, JOSE ROBERTO MATHEUS, PAULO ROBERTO FRANCO, SONIA FRANCO PINHEIRO, VILMA MATHEUS, VILMAR FIDELES MATHEUS, WILCIMAR MATHEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: WILSINHA MATHEUS FRANCO, WILSON MATHEUS INVENTARIADO(A): JOAO MATHEUS, ESTHER FRANCISCA MATHEUS CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:13:34.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
05/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/09/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/08/2024 18:59
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
19/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MILTON MATEUS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:02
Decorrido prazo de MILTON MATEUS - CPF: *33.***.*01-68 (INVENTARIANTE) em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MILTON MATEUS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707945-16.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MILTON MATEUS, ABNERIO MATHEUS, ELAINE FRANCO CARDOSO, ELINEIA FRANCO, ELIZETE FRANCO DIAS, ENEAS MATHEUS, GILBERTO FRANCO, GILSON MATHEUS FRANCO, IDERALDO LUIS MATHEUS, JOSE ROBERTO MATHEUS, PAULO ROBERTO FRANCO, SONIA FRANCO PINHEIRO, VILMA MATHEUS, VILMAR FIDELES MATHEUS, WILCIMAR MATHEUS MEEIRO ESPÓLIO DE: ESTHER FRANCISCA MATHEUS HERDEIRO: ELIZETE FRANCO DIAS, PAULO ROBERTO FRANCO, GILSON MATHEUS FRANCO, JOSE ROBERTO MATHEUS, WILCIMAR MATHEUS, IDERALDO LUIS MATHEUS, VILMA MATHEUS, ELAINE FRANCO CARDOSO, ELINEIA FRANCO, ENEAS MATHEUS, DANIEL BATISTA CARDOSO INVENTARIADO(A): JOAO MATHEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: WILSINHA MATHEUS FRANCO, WILSON MATHEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De saída, interessa rememorar que a herança é considerada bem imóvel enquanto perdurar a indivisibilidade.
Apesar disso, o Código de Processo Civil não traz previsão no sentido de que os cônjuges de herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens sejam citados na ação de inventário e partilha.
Entretanto, é importante realçar que haverá necessidade de citação dos cônjuges desses herdeiros se houver atos de disposição de bens do espólio, a ensejar incursão em direito real imobiliário afeto ao patrimônio comum dos cônjuges.
Ou seja, eventual alienação ou renúncia estariam submetidas às vedações do artigo 1.647 do Código Civil de 2002, que trata dos atos que exigem a autorização do cônjuge.
Nesse cenário, por inexistir pretensão de disposição de bens do acervo, entendo prescindível a citação de Daniel Batista Cardoso, cônjuge da sucessora Elaine, não se cuidando, por ora, de litisconsórcio necessário.
II.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 5 dias, colacionar aos autos plano de partilha elaborado de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
III.
Feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
17/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:30
Deferido o pedido de MILTON MATEUS - CPF: *33.***.*01-68 (INVENTARIANTE).
-
12/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/07/2023 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/06/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/03/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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