TJDFT - 0753191-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753191-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA REMPEL MARCHESE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao CJU.
Considerando o cálculo de ID 196794497, apresentado pela Contadoria Judicial, expeça-se em favor da pare autora a certidão de crédito respectiva, conforme determinado em sentença de ID 189560969.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:51
Outras decisões
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:59
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BIANCA REMPEL MARCHESE em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:02
Indeferido o pedido de BIANCA REMPEL MARCHESE - CPF: *38.***.*74-37 (AUTOR)
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09/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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06/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BIANCA REMPEL MARCHESE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar ao autor o valor de R$2.423,50 (ID172400131, pág.06), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
12/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BIANCA REMPEL MARCHESE em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:50
Outras decisões
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16/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de BIANCA REMPEL MARCHESE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753191-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA REMPEL MARCHESE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Consta do ID 172400133 que o pagamento teria sido efetivado mediante apresentação de dois cartões de crédito.
Considerando que a autora afirma na inicial que a reserva seria para si e uma amiga, comprove a autora os noticiados pagamentos, bem como que é titular de ambos os cartões, considerando que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Juntado documento, dê-se vista à parte ré, por 5 dias e, após, retornem os autos à conclusão para sentença.
Na oportunidade de sua manifestação, informe a ré, mediante a comprovação pertinente, se o crédito relativo ao reembolso da autora encontra-se relacionado nos autos da recuperação judicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de BIANCA REMPEL MARCHESE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:08
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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13/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 23:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 23:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 23:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:33
Outras decisões
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25/10/2023 09:49
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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