TJDFT - 0742977-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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18/02/2024 11:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA PEIXOTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 07:26
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:26
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.637,27, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDREA PEDROSA PEIXOTO - CPF: *41.***.*95-91 e MARIA DE LOURDES RODRIGUES - CPF: *83.***.*26-00, para conta de titularidade da advogada Luiza Peixoto Veiga, CPF nº: *55.***.*17-45, Banco do Brasil, Agência 2727-8, Conta Corrente 93748-7 observados os poderes outorgados sob ID 167343766 e 167343768, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
18/01/2024 08:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 18:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/12/2023 03:21
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:47
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA PEIXOTO em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:54
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 18:02
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:07
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:41
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 00:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 00:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2023 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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