TJDFT - 0733669-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733669-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA REU: CONTEMPLA SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, neste Juizado, ou promova a propositura de nova ação numa Vara Cível, onde poderá requerer a citação por edital. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Em razão da ausência de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733669-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA REU: CONTEMPLA SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/04/2024 16:00 SALA 03 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733669-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA REU: CONTEMPLA SERVICOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido formulado (id. 182561550).
Designe-se nova sessão de conciliação, a ser realizada junto ao 3º NUVIMEC, e intime-se a autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida por intermédio de Oficial de Justiça, no novo endereço informado SCIA, quadra 15, conjunto 01, loja 01, parte C, restando autorizada também a citação da ré através de meio eletrônico (telefone n. 61 991780028, e-mail [email protected]), conforme autorizado pelo art. 246 do Código de Processo Civil - CPC.
Certifique-se o Oficial de Justiça acerca do endereço atualizado da ré, caso seja informado.
Em obediência aos parâmetros definidos pela jurisprudência sobre o tema, deverá o Oficial de Justiça responsável proceder às seguintes certificações: atestar a autenticidade do número ou endereço telefônico, a confirmação escrita e a identificação do citando (AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Restando a diligência infrutífera e não sendo informado novo endereço localizado nessa abrangência territorial, façam-se conclusos para extinção.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:07
Deferido o pedido de LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA - CPF: *38.***.*34-88 (REQUERENTE).
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15/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
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22/12/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/12/2023 18:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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16/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 20:55
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:55
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/11/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 10:39
Outras decisões
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20/11/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
05/11/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/10/2023 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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