TJDFT - 0709437-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de BEATRIZ AVELAR ALMEIDA VIEIRA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:26
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709437-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ AVELAR ALMEIDA VIEIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:15:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 23:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/11/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 07:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2023 17:39
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BEATRIZ AVELAR ALMEIDA VIEIRA DE MELO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/04/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:19
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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