TJDFT - 0748776-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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25/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748776-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MEYRIELE DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 20:46:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 19:54:36.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
17/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2023 20:50
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 22:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:44
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2023 11:02
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MEYRIELE DE JESUS CARVALHO em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/12/2022 14:49
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/11/2022 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 09:38
Recebidos os autos
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11/11/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:01
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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