TJDFT - 0708393-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto-Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, e consolidar a posse e propriedade do bem alienado de marca FORD, modelo KA SE 1.0 HA C, ano 2018 cor PRATA, RENAVAM *11.***.*80-20, Chassi n.º 9BFZH55L3K8243571 e placa QPA6G35, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
25/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708393-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Considerando-se que a liminar já foi devidamente cumprida com a apreensão do bem, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID 186623498 Pág. 1-3), retire-se o sigilo do processo. 2.
A parte ré, embora devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal.
Assim, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. 3.
Anote-se conclusão para sentença. .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:03
Decretada a revelia
-
15/02/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/02/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708393-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a apreensão do veículo, haja vista a certidão ID 184672541, que informa que o último mandado de busca, apreensão e citação foi devolvido se cumprimento (ID 162589329) e que depois não foram expedidos novos mandados.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
06/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708393-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A parte requerida, antes mesmo de documentada nos autos a apreensão do veículo, apresentou a contestação de ID 175932761.
A seguir, veio a parte autora informar que a medida liminar foi cumprida e o veículo, apreendido.
Ainda segundo a parte autora, o prazo para purgar a mora teria transcorrido sem o devido pagamento (ID 176777513).
Entretanto, observa-se que não foi juntada aos autos a devida certidão do oficial de justiça informando o cumprimento da liminar e a apreensão do veículo.
Assim, à Secretaria para que se comunique à Central de Mandados a necessidade da devolução do mandado de busca, apreensão e citação, devidamente cumprido.
Juntados aos autos o mandado cumprido e a respectiva certidão do oficial de justiça, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708393-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Registre-se.
Intimadas as partes para especificação de provas, apenas a parte ré se manifestou, requerendo a juntada de documentos (ID 183169153).
Compulsando os autos, verifico que se encontram aptos para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:33
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*55-53 (REU).
-
09/01/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 16:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:23
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:53
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
22/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:56
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
14/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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