TJDFT - 0720760-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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25/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:36
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720760-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA EXECUTADO: LF DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a anexar aos autos a comprovação da negativa do banco referente a compensação dos cheques de n.º 000123 (ID. 164228486) e de n.º 000137 (ID. 164228487).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/07/2023 22:57
Recebidos os autos
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07/07/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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