TJDFT - 0709813-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de LAVINIA SA CAMPELO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Indefiro o pedido de transferência para do cônjuge da exequente, ante a inexistência de poderes para o recebimento em nome próprio do crédito devido em favor da exequente.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 375,85, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LAVINIA SA CAMPELO - CPF *16.***.*62-87, cujos dados deverão ser indicados no prazo de 05 (cinco) dias.
EM caso de inércia, libere-se mediante alvará de levantamento. -
26/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LAVINIA SA CAMPELO em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709813-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAVINIA SA CAMPELO REQUERIDO: DECOLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 16:46:01. -
14/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:44
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LAVINIA SA CAMPELO em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
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30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/05/2023 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LAVINIA SA CAMPELO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 21:30
Recebidos os autos
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02/03/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/02/2023 12:57
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2023 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/02/2023 23:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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