TJDFT - 0708008-35.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:55
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ELISABETE DIAS DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708008-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISABETE DIAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a Autora deixou de promover todas as emendas necessárias, em especial o item "i" que determinou a inclusão da companhia seguradora no polo passivo da demanda, sob o argumento de que os contratos de empréstimo são vinculados apenas ao BANCO DE BRASÍLIA SA, o que não se condiz com o documento juntado pela própria Autora ao ID 161627078, p.10-14, constando as informações do seguro prestamista.
Assim, o artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Indefiro o benefício da gratuidade de justiça pleiteado, uma vez que a Autora deixou de juntar os comprovantes para análise da concessão do benefício.
Anote-se.
Tendo em vista o pedido da Autora, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2023 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 13:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:36
Indeferida a petição inicial
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10/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 14:14
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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12/06/2023 07:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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