TJDFT - 0701568-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 19:15
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 06:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 10:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 09:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:59
Deferido o pedido de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT - CPF: *44.***.*01-46 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
21/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte ré juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:23
Juntada de comunicação
-
08/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:01
Juntada de comunicações
-
06/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 07:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701568-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA VITORIA DA COSTA BITENCOURT REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Tenho que os requisitos não estão devidamente demonstrados, tendo em vista que eventual inversão do ônus da prova será decidida, oportunamente, pelo Juízo sentenciante, caso não haja acordo em sede de conciliação.
Não há qualquer urgência ou pertinência que justifique tal avaliação nesta apertada sede de cognição sumária.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 11 de janeiro de 2024, às 15:43:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 21:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 21:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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