TJDFT - 0704823-30.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:09
Juntada de consulta sisbajud
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15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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28/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Edital em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704823-30.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA - CPF: *44.***.*13-72 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0704823-30.2021.8.07.0014, requerida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de EXECUTADO: ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 2.053,87 (dois mil e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 16 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
16/01/2024 15:43
Expedição de Edital.
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16/01/2024 15:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:42
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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14/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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13/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 22:24
Expedição de Edital.
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01/07/2022 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2022 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/06/2022 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 19:16
Recebidos os autos
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02/05/2022 19:16
Julgado procedente o pedido
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29/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 22:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 22:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 22:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/09/2021 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 01:17
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
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13/09/2021 22:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/07/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 19:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2021 19:48
Recebidos os autos
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04/07/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
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29/06/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/06/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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