TJDFT - 0775412-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:40
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JUNIA PEREIRA NUNES em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775412-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA PEREIRA NUNES REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JUNIA PEREIRA NUNES em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a apresentar a petição inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 16:32:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/01/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 19:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:33
Indeferida a petição inicial
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26/01/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de JUNIA PEREIRA NUNES em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775412-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA PEREIRA NUNES REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte petição inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há registro no PJE no sentido de que há pedido de tutela de urgência.
Datado e assinado digitalmente -
06/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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06/01/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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