TJDFT - 0712120-32.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712120-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURÍCIA GONÇALVES SOARES REU: ANTONIO BENEDITO DA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta por EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR em face de MAURÍCIA GONÇALVES SOARES e outros, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 184988224.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante procuração de ID 182046329.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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31/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 17:34
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712120-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURÍCIA GONÇALVES SOARES REU: ANTONIO BENEDITO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição, ID 184633941, foi juntada incompleta, visto que consta somente a última folha da peça e documentos.
De ordem, fica a parte autora intimada para que junte o documento completo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 25 de janeiro de 2024 16:03:18. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712120-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURÍCIA GONÇALVES SOARES REU: ANTONIO BENEDITO DA SILVEIRA DECISÃO A área geográfica do imóvel objeto dos autos não foi esclarecida.
Apesar da parte autora afirmar que o processo nº 5636976.72.2019.8.09.00164 nada tem a ver com o objeto da presente ação, o documento de ID 182046336 menciona que o imóvel é pertencente à Fazenda Água Quente, cujo nome é idêntico ao imóvel do presente feito.
Assim, a fim de esclarecer definitivamente a competência absoluta para o conhecimento do feito, determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar aos autos foto de satélite, croqui ou outra representação dos limites geográficos do imóvel objeto desta demanda; (ii) esclarecer a diferença entre o imóvel objeto desta ação e o imóvel do processo nº 5636976.72.2019.8.09.00164, assim como com a Fazenda Água Quente descrita no inventário nº 0347846.10.2000.8.09.0164.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/12/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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