TJDFT - 0710174-14.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710174-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA REU: MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 14 de março de 2024 13:10:39.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
14/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória ajuizada por PET MARKET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA em desfavor de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES, partes qualificadas nos autos.
Informa que no forneceu seu (s) produto(s) para a parte requerida, acompanhadas de confirmação de entrega de mercadoria.
Mesmo com o recebimento do (s) produto (s) e a realização de protestos por meio eletrônico, a parte requerida não efetuou os pagamentos necessários.
Afirma que a ré ficou inadimplente do valor, atualizado até o ajuizamento do feito, de R$ 5.812,55 (cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), representado pelas Notas Fiscais juntadas.
Após tecer arrazoado jurídico pugna pela constituição do título executivo judicial, no referido valor, devidamente atualizado.A inicial foi instruída com documentos.
Citada, a parte ré peticionou (id 163005106), apresentando proposta de acordo para pagamento, deixando de apresentar embargos (certidão id 183683868) Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355,II do Código de Processo Civil.
Nos termos relatados acima, a parte autora alega ser credora da parte ré da quantia informada na peça de ingresso, advinda do inadimplemento do contrato pactuado entre as partes, conforme demonstram os documentos juntados com a inicial.
Vale destacar que a ré não impugnou o pedido, reconhecendo seu inadimplemento.
Assim, evidencia-se o inadimplemento.Neste cenário, é o caso de procedência do pedido. \PautaANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.812,55 (cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), que deverá ser atualizada monetariamente, a partir do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Decido o processo, em consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710174-14.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA REU: MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
19/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria do Juízo o decurso do prazo para apresentação de embargos.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
I. -
15/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:24
Indeferido o pedido de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (AUTOR)
-
13/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELLA UHDRE VARELA HENRIQUES em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 18:52
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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